Direitos assegurados por lei à Gestante

Atendimento preferencial e a licença-maternidade são apenas alguns dos direitos das gestantes.

31/08/2008 23h42m. Atualizado em 10/03/2014 22h34m por:

 

DIREITOS ASSEGURADOS A GESTANTEDireitos básicos da grávida : atendimento preferencial, assentos especiais e licença do trabalho são direitos que a gestante tem, além disso, veja abaixo:

1 – A grávida deve ter direito no mínimo de seis consultas de pré-natal, realizar exames básicos, como de sangue, urina, preventivo contra o câncer de colo do útero e anti-HIV, e ser orientada sobre gravidez, parto, pós-parto e cuidados com o bebê. Também deve receber o “cartão da gestante”, onde são anotadas, pelo médico, as informações sobre sua saúde e o desenvolvimento do bebê.

2 – Ser acompanhada por uma pessoa de confiança nas consultas de pré-natal e no parto. Mas o médico dependendo do quadro clínico da gestante na hora do nascimento tem direito de recusar esse acompanhante.

3 – Ser informada e consultada sobre os procedimentos médicos no parto, desde a raspagem dos pêlos pubianos até a decisão pela cesárea.

4 – Para grávidas com algum tipo de deficiência, o Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer o planejamento familiar e fazer acompanhamento de perto nessa gravidez, parto e o pós-parto.

direitos da gestante

Direitos da gestante no trabalho segundo à lei

DIREITO DA GESTANTE NO TRABALHO

1 – A gestante não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto, a não ser por justa causa, como insubordinação, abandono do emprego, roubo ou homicídio.

2 – Confirmada a gravidez, é recomendável apresentar ao empregador o comprovante do exame e exigir recibo de entrega. Para as consultas de pré-natal ou exames, solicitar declaração de comparecimento para ter a falta justificada.

3 – Se o trabalho envolve risco para a saúde da mãe ou do bebê, a gestante deve apresentar atestado médico comprovando que precisa mudar de função.

4 – A licença-maternidade é de 120 dias a partir do oitavo mês de gestação, com salário integral, até o valor limite fixado de acordo com a Resolução 236 do Supremo Tribunal Federal. . Para quem não tem renda fixa, o valor pago corresponde à média dos seis meses anteriores ao parto. Se a gestante tem dois ou três empregos, receberá dois ou três salários, correspondentes à renda anterior. Para a grávida que estuda, o tempo de licença para se ausentar da escola é de 120 dias. As atividades escolares podem ser realizadas em casa e os exames finais, remarcados.

MAE ADOTIVA DIREITOS

Mães adotivas tem seus direitos segundo à lei

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5 – A mãe adotiva ou a mulher que estiver com a guarda judicial de uma criança para fins de adoção tem licença-maternidade de acordo com a idade da criança adotada: com até 1 ano, ganha 120 dias; entre 1 e 4 anos, 60 dias; e entre 4 e 8 anos, 30 dias. A regra salarial é a mesma para todas as grávidas.

6 – O pai tem direito a cinco dias corridos de licença, contados a partir do nascimento do filho.

7 – Em caso de aborto natural, a mulher tem direito a duas semanas de repouso.

8 – Para a amamentação, a lei prevê dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, até o filho completar 6 meses. O período pode ser ampliado se a saúde da criança exigir.

9 – Nas empresas onde trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos deve haver creche. O espaço pode ser substituído pelo pagamento de auxílio-creche.

Fonte: Revista Crescer

Sobre o autor:

Vandeni Navarro

Vandeni Navarro

Formada em pedagogia pela UNITAU, especializou-se na área de crianças especiais. Mãe de dois filhos, atualmente dedica-se ao blog e a família.
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2 Comentários em Direitos assegurados por lei à Gestante

  1. Avatar NATALIA disse:

    OLA BOM DIA !

    EU TRABALHO ESTOU GRAVIDA DE 1 MES CASO EU GRAVIDES NA ESPERIENCIA EU TENHU ALGUM DIREITO E ENGRAVIDEI NA EMPRESA
    A EMPRESA PODE MANDAR EU IMBORA O QUE EU FAÇO TENHO DOIS MESSES Q EU ESTOU AQUI OBRIGADA !

    ESPERO RESPOSTA

  2. Avatar Papai disse:

    “Mas o médico dependendo do quadro clínico da gestante na hora do nascimento tem direito de recusar esse acompanhante.”

    Onde especifica isso na legislação?

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