Como registrar o bebê (Certidão de nascimento)

Orientações de como registrar o bebê.

23/08/2010 14h01m. Atualizado em 13/11/2014 16h51m por:

 

registrar o bebê

O bebê deve ser registrado dê preferência logo na primeira semana de vida. Toda criança tem direito a um nome desde o nascimento, e a lei brasileira facilita o registro com rapidez para ajudar os pais a cumprir com essa obrigação. Sem um nome e uma certidão de nascimento a pessoa não existe como cidadão para os olhos do Estado.

Registro do bebê

O registro do bebê é realizado no cartório de registro civil cuja jurisdição abranja a maternidade ou a residência dos pais.
Procure se informar se na maternidade onde seu bebê nasceu se existe plantonista de cartório, pois muitas maternidades adotaram esse sistema, e a certidão é tirada lá mesmo.

Documentos para registrar o bebê – Certidão nascimento

Documentos necessários para o registro de seu bebê são:

– Declaração de Nascido Vivo (DNV), que você solicita na maternidade ou hospital que foi realizado o parto.

– Documentos de identidade dos pais

certidão de nascimento

Quem deve e pode registrar a criança

Pais casados – podendo ser o pai ou a mãe, não necessitando levar a criança, munidos do documento de identidade, declaração de nascido vivo e certidão de casamento.

Pais não casados: O Homem fará o registro com seu documento junto com o da mãe, além da DNV. Caso o pai esteja ausente, declarar a paternidade com firma reconhecida ou ter uma procuração específica e registrada em cartório.

Mães solteiras: A mãe deverá comparecer ao cartório com a DNV e seus documentos. Poderá declarar suposto pai, que será chamado pela justiça, caso ela tenha dúvida poderá mencionar mais de um homem.
Caso a mãe não quer identificar o nome do pai, na certidão só haverá o nome dela, com o espaço do pai em branco, e em qualquer momento da vida se quiser reivindicar a paternidade, será feito por comprovação judicial e o registro será atualizado.

Mãe menor de 16 anos: deverá comparecer ao cartório acompanhada do avó da criança ou um responsável. A jovem terá que assinar um termo de ciência para que posteriormente se evite uma contestação depois que ela atingir a maioridade.

Filhos de brasileiros nascidos no Exterior: deverão ser registrados no consulado mais próximo.

Impossibilidade dos pais comparecer ao cartório, o registro poderá ser realizado por procuração específica, devendo constar o nome do recém-nascido e dos pais. E o impedimento dos pais deverá ser comprovado.

A lei federal 6.015, possui no seu regulamento que crianças abandonadas podem ser registradas por quem encontra ou cuida, respeitando os prazos legais, os únicos que são dispensados de registro civil são índios não integrados

Prazo para registrar o bebê

A lei estabelece um prazo de 15 dias para o registro de nascimento, ou se o cartório ficar distante 30 km do local de nascimento esse prazo vai para 45 dias. Caso a mãe seja a única responsável pelo registro, ela terá 45 dias após o nascimento da criança.

Sobre o autor:

Vandeni Navarro

Vandeni Navarro

Formada em pedagogia pela UNITAU, especializou-se na área de crianças especiais. Mãe de dois filhos, atualmente dedica-se ao blog e a família.
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