Direitos da mulher grávida antes e após parto

Existem direitos assegurados por lei a gestante durante o período de gravidez e após o nascimento da criança.

07/10/2014 14h55m. Atualizado em 09/04/2015 23h25m por:

 

direitosUm dos momentos mais especiais na vida da mulher é quando ela se torna mãe, e a partir daí todos os seus horizontes se transformam, através dos sonhos e conquistas que a maternidade lhe oferece.

E a maternidade também oferece à futura mamãe uma série de direitos, que asseguram sua condição de cidadã, principalmente pela importância que a maternidade tem perante a sociedade, e que é reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Dentre os direitos mais conhecidos pelas futuras mamães destacam-se a licença maternidade e a estabilidade no emprego. Porém, existem outros direitos assegurados a mulher antes e após seu parto, e que muitas vezes ela nem sabe que possui.

Direitos que a mulher possui antes e após o parto

E para ajudar as mulheres em conhecer um pouco mais sobre seus direitos durante o período da gestação, separamos abaixo uma lista, que mostra alguns dos principais direitos que a maternidade lhe oferece, e que são muito importantes saber:

1. Assim que a gestante descobre que está grávida, ela não pode ser mandada embora de seu emprego, e este prazo se estende até o 5 mês após o nascimento de seu bebê. Esta regra só não é válida se a demissão for por justa causa, como o abandono do emprego ou mesmo uma condenação criminal que não caiba recurso;

2. Licença maternidade de 120 dias, com renda mensal equivalente a sua remuneração integral. Esta licença se inicia a partir da apresentação do atestado médico ao empregador, que pode ser feita a partir do 28º dia antes do parto, ou com a realização do parto. Caso ela trabalhe em dois empregos, irá receber a renda integral correspondente ao valor pago em cada emprego. E se ela não possui uma renda fixa, o valor a ser pago será calculado a partir de um balanço da remuneração paga nos últimos seis meses;

3. Assim que a gravidez é comprovada, é importante apresentar o comprovante do exame ao empregador, bem como apresentar atestado sempre que forem realizadas as consultas e os exames pré-natais;

4. Empregadas domésticas, autônomas e aquelas que ficaram desempregadas (até 36 dias após sua demissão) podem solicitar junto ao INSS o salário maternidade. O benefício é concedido em até 30 minutos, mas para isso é necessário agendar um horário em uma agência do INSS ou através do telefone 135;

5. A licença maternidade de 180 dias pode ser concedida para mulheres que trabalham em empresas participantes do programa Empresa Cidadã, e com isso elas têm um tempo maior para cuidar de seus bebês;

6. Se a gestante estiver estudando, ela tem direito a uma licença maternidade de 120 dias de seus estudos, e pode realizar atividades escolares em casa, e também tem direito a remarcar as datas de exames;

7. Se a grávida trabalhar em um emprego que ofereça riscos a sua saúde ou a saúde de seu bebê, ela deve apresentar um atestado médico para que possa exercer outra função dentro da empresa;

8. Caso a gestante seja abandonada por seu companheiro durante a gravidez, ela tem direito de receber pensão, que é chamada de auxílio alimentício. Esta pensão é um auxílio que o pai de seu bebê deve pagar para lhe ajudar com despesas durante o período gestacional, como consultas e exames pré-natais, custos do parto, compra de medicamentos, dentre outras. E após o nascimento de seu filho esta pensão passa automaticamente para pensão alimentícia, que pode ser reajustada se uma das partes assim solicitar;

9. Mães adotivas ou mulheres que possuem a guarda judicial de uma criança durante o processo de adoção também têm direito a licença maternidade. Esta licença varia de acordo com a idade da criança adotada, sendo de 120 dias para crianças até 1 ano, 60 dias para crianças entre 1 a 4 anos, e 30 dias para crianças entre 4 a 8 anos. E as regras salariais são as mesmas que valem para todas as gestantes;

10. O período de amamentação pelos primeiros seis meses do bebê concede a mamãe um descanso de meia hora, que pode ser feito sempre que ela for amamentar seu filho;

11. Caso a gestante sofra um aborto natural, ela tem duas semanas para poder repousar;

12. Empresas com mais de 30 mulheres com idade superior as 16 anos trabalhando, devem possuir uma creche para as crianças. Caso isto não seja possível a empresa deve pagar o auxílio creche para as mamães.

Sobre o autor:

Vandeni Navarro

Vandeni Navarro

Formada em pedagogia pela UNITAU, especializou-se na área de crianças especiais. Mãe de dois filhos, atualmente dedica-se ao blog e a família.
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